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Mais Abraços // Segunda-feira 17 Julho, 2023 // #cadeirinha, #carrinho, #bebe, #seguranca, #cuidados
Passear é sempre uma delícia, mas requer atenção à segurança do bebê. Conheça a legislação brasileira sobre o assunto e entenda qual a forma mais segura de transportar seu filho de acordo com a idade.
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Segundo a ONG Criança Segura, a primeira recomendação é verificar se os equipamentos para transporte de criança, como a cadeirinha de automóvel, têm o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Ela também precisa ser montada, instalada e utilizada conforme as recomendações do fabricante.
A “Lei da Cadeirinha”, vigente no Brasil desde 2008, estabelece que crianças sejam levadas no banco traseiro até os 10 anos. Os pais e motoristas devem se adequar às regras de cada etapa:
● Até 1 ano: bebê conforto; ● De 1 a 4 anos: cadeirinha; ● De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação; ● De 7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro; ● Após os 10 anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.
Da saída da maternidade até completarem 1 ano de idade ou atingirem o peso máximo indicado pelo fabricante, os bebês devem circular no bebê conforto. Esse equipamento é colocado de costas para o movimento do carro, em um ângulo de inclinação de 45º. Por causa do formato de concha, o bebê conforto é ideal para recém-nascidos, pois protege a coluna.
De acordo com a legislação brasileira, o bebê conforto deve ser usado até a criança completar 1 ano de idade. É possível, porém, que o seu filho atinja o peso máximo indicado no produto antes do aniversário. Em geral, os fabricantes estipulam o limite de 13 kg para o uso do bebê conforto.
Se o seu filho pesa mais de 13 kg antes de completar um ano, é hora de mudá-lo para a cadeirinha.
Também é preciso trocar o equipamento se o topo da cabeça da criança ultrapassar o limite do bebê conforto. Nessa situação, a criança não está mais completamente protegida em caso de colisão.
Os motoristas flagrados desrespeitando a regra de transporte de crianças podem ser multados e ter o veículo apreendido até que a irregularidade seja corrigida. A infração é classificada como gravíssima no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Os dispositivos de retenção no transporte de crianças só não são obrigatórios em veículos de transporte coletivo, carros de aluguel e táxis.
Ao passear de carro, verifique onde estão as mãos do bebê antes de fechar a porta. Se estiverem na borda, podem ser prensadas pelo impacto.
Nunca deixe seu bebê sozinho no carro, nem mesmo se você for fazer uma compra rápida. Durante as épocas de calor, a temperatura de 35 °C pode subir, em apenas 15 minutos, para 40 °C dentro do veículo, mesmo com as janelas abertas.
Por fim, prefira a praticidade de cadeirinhas e bebês conforto com tecidos removíveis e laváveis. Isso vai facilita o dia a dia da família.
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