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Mais Abraços // Segunda-feira 4 Setembro, 2023 // #licença-paternidade, #paternidade, #bebe
Não são só as mães que têm direito a um afastamento do trabalho para cuidar dos filhos recém-nascidos ou recém-adotados. Apesar de ser bem mais curta, a licença-paternidade é um direito concedido aos pais para que possam se dedicar ao novo membro da família, permitindo oferecer o apoio e o suporte necessários para a adaptação do bebê ao novo ambiente familiar, além de fortalecer o vínculo familiar.
Mas, afinal, a quantos dias de licença-paternidade os pais têm direito? E quem pode solicitar esse benefício? Veja a seguir as respostas para essas e outras perguntas.
A licença-paternidade, por lei, tem duração de cinco dias corridos, a contar do primeiro dia útil depois do parto do filho. Se o bebê nasce, por exemplo, em um sábado ou domingo, a licença começa a contar a partir de segunda-feira e termina na sexta-feira. Se o bebê nasce numa quarta-feira, a licença começa no dia seguinte, quinta-feira, e termina na segunda, contando o fim de semana com parte da licença.
Quando a licença-paternidade foi incluída na CLT, em 1967, sua duração era de apenas um dia útil, com o intuito de permitir ao pai fazer o registro civil do filho recém-nascido. Foi só com a Constituição de 1988 que o período passou a ser de cinco dias.
Hoje, há a possibilidade de prorrogação desse prazo, por meio do Programa Empresa Cidadã, criado em 2008 para incentivar a prorrogação das licenças parentais através de incentivo fiscal. A empresa que adere ao programa pode estender a licença-paternidade por 15 dias, totalizando 20 dias. Essa lei também especifica que, no período de prorrogação da licença-paternidade, o empregado não pode exercer outra atividade remunerada.
A licença-paternidade é um benefício garantido aos trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada e aos servidores públicos. Quem trabalhar em outro regime de contratação – como autônomo, ou MEI, por exemplo – pode negociar o benefício com os contratantes, mas o benefício é concedido essencialmente para funcionários CLT.
Isso é diferente do caso das mulheres que atuam como Microempreendedor Individual (MEI), que têm direito ao auxílio-maternidade, benefício semelhante à licença-maternidade, e que pode ser recebido via INSS por 120 dias.
Além disso, é importante destacar que a licença-paternidade também é concedida em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, não só para os pais biológicos de recém-nascidos. Inclusive, no caso de homens que são o único adotante de uma criança, uma licença de 120 dias já foi concedida via decisões judiciais.
Para solicitar a licença-paternidade, o trabalhador deve informar a empresa sobre a data provável do nascimento ou adoção da criança e o período em que pretende usufruir do benefício. Esse pedido deve ser feito com antecedência, a fim de que a empresa possa se organizar para conceder a licença-paternidade. Se não comunicar a necessidade de tirar licença, o trabalhador pode perder o direito ao benefício.
Caso haja a intenção de prorrogar o período de licença-paternidade, o trabalhador deve informar a empresa com antecedência. É importante ressaltar que a prorrogação da licença-paternidade só é possível se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã.
Após a solicitação, a empresa deve conceder a licença-paternidade ao trabalhador. Durante esse período, o trabalhador tem direito à remuneração integral, ou seja, o salário que receberia se estivesse trabalhando normalmente. No entanto, a licença-paternidade não é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como a licença-maternidade, o que significa que os encargos são arcados pelo empregador.
A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados criou, em 2023, um grupo de trabalho para analisar a regulamentação da licença-paternidade. O grupo pretende pensar uma proposta “politicamente viável para ampliar a duração da licença-paternidade”, pensando que, neste cenário, como ocorre com a licença-maternidade, os custos passariam ao INSS.
Entre os benefícios citados estão diminuir as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho e estimular o envolvimento dos pais no cuidado dos filhos, promovendo uma cultura de responsabilidade compartilhada entre pais e mães.
Um outro projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional, o PL 1974/21, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, prevê a criação de uma licença-parental remunerada de 180 dias, destinada às mães, aos pais, e a outras pessoas que possuam vínculo socioafetivo com a criança.
Nada impede, porém, que empresas ofereçam condições melhores para este benefício, por meio de políticas internas. É o caso de várias grandes organizações que atuam no país, como a petrolífera Shell, a farmacêutica Haleon e o banco JP Morgan. Essas são algumas das companhias que decidiram recentemente aumentar o tempo de licença-parental – pensando nas mulheres e também em casais homoafetivos.
Na Haleon, desde janeiro de 2023 a licença-parental passou para seis meses remunerados, para pais ou mães, sejam filhos biológicos ou adotados. No JP Morgan, a partir de abril, todos os funcionários têm licença-parental remunerada de, no mínimo, 16 semanas. Já a Shell estendeu a licença-paternidade remunerada de 20 dias para 8 semanas – sendo 20 dias após o nascimento e outros 36 podendo ser usados durante o primeiro ano da criança.
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