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Mais Abraços // Segunda-feira 21 Agosto, 2023 // #pos-parto, #licença maternidade
Desde a década de 1940, quando os primeiros direitos trabalhistas foram criados no Brasil, a mulher que espera um filho pode acessar a licença-maternidade. De lá para cá, muitos detalhes mudaram e novas regras foram criadas. Mesmo assim, esse direito básico de toda gestante que trabalha continua a ser assegurado — e foi até ampliado — na Constituição Federal de 1988, que está em vigor até os dias de hoje.
Preparamos um guia com os detalhes que você precisa saber sobre a licença-maternidade. Confira a seguir as principais regras e detalhes.
A licença-maternidade é o período em que a mulher fica afastada do trabalho pouco antes e logo após o parto. No Brasil, esse direito está assegurado pelo artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo decreto-lei 5.452. O texto diz: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”
No Brasil, a mulher tem direito a quatro meses de licença-maternidade. Esse prazo passa a ser contado a partir do dia em que a gestante se afasta de suas atividades profissionais — o que pode acontecer um tempo antes do parto ou só após o nascimento.
Esse período longe do trabalho pode ser maior caso a empresa em que a mulher trabalha faça parte do Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal.
Nesse caso, a licença-maternidade estendida é de 180 dias. Ou seja: em vez de quatro meses, a mãe pode cuidar exclusivamente de seu filho durante seis meses.
Em linhas gerais, esse direito é garantido para:
Trabalhadoras que tenham carteira assinada;
Mulheres que sejam contribuintes individuais (autônomas), facultativas (como estudantes) ou microempreendedoras individuais (MEI);
Desempregadas;
Empregadas domésticas;
Trabalhadoras rurais.
Vale lembrar que a licença-maternidade pode ser usufruída em diversas situações. Confira a lista completa:
Após o parto;
Na adoção de um menor de idade;
Durante a guarda judicial (em caso de processo para adoção);
Em caso de natimorto (que acontece quando o bebê morre dentro do útero ou durante o parto);
No aborto espontâneo ou previsto por lei (quando aconteceu um estupro ou há risco para a vida da mãe). Nesse caso, é necessário ter uma avaliação médica e a licença dura 14 dias.
O salário-maternidade obedece a uma série de regras previstas em lei.
O valor do salário é o mesmo e ele continua a ser pago pela empresa onde a mulher trabalha. Se a mãe exercia uma atividade com remuneração variável — como representantes comerciais que ganham comissão por venda ou negócios fechados — o valor do salário será calculado a partir de uma média das seis remunerações mais recentes.
Aqui, quem é responsável pelo pagamento é o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. O órgão faz uma média dos últimos 12 salários para definir o valor que será pago a cada mês de licença.
No caso das mulheres que estão desempregadas ou são segurada especiais (caso, por exemplo, da trabalhadora rural), as regras variam para estabelecer qual valor será pago. O ideal é consultar o INSS para entender quais são os direitos previdenciários e como obtê-los.
Vai depender do contexto profissional da mulher, como você viu anteriormente. No caso de trabalhadoras com carteira assinada, o salário continua a ser responsabilidade da empresa. Já para as demais, o INSS é o órgão responsável por garantir a renda dela durante os 120 dias de afastamento das atividades profissionais.
A solicitação varia segundo alguns critérios.
No caso da empregada com carteira assinada, é possível solicitar a licença-maternidade a partir de 28 dias antes do parto. Esse pedido é feito diretamente à empresa, geralmente para o setor de recursos humanos.
No caso de autônomas, facultativas, microempreendedoras individuais e desempregadas, o processo é realizado pelo INSS. O órgão costuma pedir alguns documentos, como atestado médico ou certidão de nascimento do bebê.
Todo esse processo pode ser realizado online, por meio do site Meu INSS ou de aplicativos de celular disponíveis para iOS e Android.
Para as mulheres que passaram pelo processo de adoção, a requisição segue caminhos bem parecidos. O que muda são os documentos necessários: geralmente, o RH ou INSS pedem o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento.
Já para aquelas que passaram pelo aborto, a empresa ou o órgão do governo costumam pedir um atestado médico que comprove a situação.
Além da licença-maternidade, as mulheres que acabaram de ter um filho também possuem outros direitos assegurados pela lei.
Um deles tem a ver com a estabilidade no emprego, que é garantida por até cinco meses após o parto (considerando aqui o período de licença-maternidade). Algumas entidades que representam classes de trabalhadores ou profissões possuem tempos de estabilidade maiores, então é sempre bom checar certinho qual regra se aplica ao seu caso.
Na volta da licença-maternidade, a mulher também precisa obrigatoriamente passar por uma consulta com o médico do trabalho. Esse profissional vai atestar se ela está de fato apta para retomar às atividades profissionais.
Outro direito que as mães possuem é a licença-amamentação. Elas podem fazer duas pausas no expediente, de 30 minutos cada, para amamentar o bebê durante os seis primeiros meses de vida da criança.
Algumas empresas adotam como regra juntar essas pausas e permitir que a mulher trabalhe uma hora a menos todos os dias. Outras garantem 15 dias extras de afastamento do trabalho — esse seria o tempo total somado de pausas durante o semestre em que a licença-amamentação é válida.
Por fim, vale lembrar que as mulheres podem emendar a licença-maternidade com as férias, desde que elas tenham dias a usufruir naquele ano.
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