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Mais Abraços // Segunda-feira 28 Agosto, 2023 // #pos-parto, #licenca-maternidade, #salario-maternidade
A chegada de um bebê traz consigo uma enxurrada de emoções, expectativas e, é claro, muitas mudanças na rotina. Entre todas as preparações para receber o novo membro da família, é importante estar ciente dos direitos e benefícios que são disponibilizados às mães durante esse período tão especial, como o salário-maternidade.
O salário-maternidade é um auxílio que é pago durante a licença-maternidade, o período em que a mulher precisa se afastar de suas atividades depois do parto, e tem como objetivo assegurar às mães a estabilidade financeira necessária para que possam se dedicar integralmente ao recém-nascido, além de se recuperar fisicamente.
Ao receber o salário-maternidade, a mulher tem a tranquilidade de saber que terá suporte financeiro durante a licença-maternidade. Assim, o benefício busca promover a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê, reconhecendo a importância desse período de vínculo e buscando garantir que essa fase seja vivida com tranquilidade e segurança.
Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário preencher certos requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira. Primeiro, há algumas situações – não só o parto – que determinam o pagamento do benefício. São elas:
Mulheres que tiveram filho;
Mulheres que adotam uma criança;
Mulheres que obtêm a guarda judicial para fins de adoção;
Mulheres que tiveram parto de natimorto;
Mulheres que passam por um aborto espontâneo.
Não existe nenhum equivalente ao salário-maternidade para homens, como há a licença-paternidade. Mas, desde 2013, uma lei federal garante o salário-maternidade também para pessoas do sexo masculino em casos de adoção, seja em processos individuais ou para casais homoafetivos – mas apenas um dos pais pode pedir o benefício.
Para todas as situações mencionadas acima, a pessoa que se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção tem até 5 anos após as datas dos eventos para solicitar o salário-maternidade.
Além disso, há uma outra condição para ter direito ao salário-maternidade: é preciso ser segurada do INSS. Assim, tem direito ao benefício:
Seguradas do INSS: Mulheres que contribuem para a Previdência Social, seja como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial.
Seguradas desempregadas: Mulheres que estão desempregadas, mas ainda possuem qualidade de segurada junto ao INSS.
Empregadas domésticas: Empregadas que trabalham em residências familiares, desde que estejam contribuindo para a Previdência Social.
Quem é trabalhadora empregada, avulsa ou empregada doméstica não precisa cumprir carência. Já as contribuintes individuais ou facultativas, MEI, desempregadas e seguradas especiais, que é o caso das trabalhadoras rurais, precisam ter contribuído no mínimo 10 meses para o INSS.
O salário-maternidade é um benefício que requer o afastamento da colaboradora do trabalho ou da atividade desempenhada, pois o objetivo principal do benefício é permitir que a mãe tenha tempo e disponibilidade para se dedicar integralmente ao cuidado com o seu bebê e estabelecer um vínculo afetivo adequado.
É importante ressaltar que o não cumprimento das exigências de afastamento da atividade pode levar à suspensão do pagamento do salário-maternidade, assim como acontece com a licença-maternidade. Quer saber mais? Leia nosso artigo em que as mães comentam a volta ao trabalho após a licença-maternidade.
O salário-maternidade tem a mesma duração que a licença-maternidade: 120 dias. Esse período pode aumentar por meio do Programa Empresa Cidadã, criado em 2008. A empresa que aderir ao programa pode estender a licença e o salário-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias, ou seis meses, de afastamento pago.
A exceção é o salário-maternidade recebido em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei a critério médico: este benefício tem a duração de 14 dias.
Para as grávidas com carteira assinada, o salário-maternidade tem o mesmo valor que sua remuneração integral, um direito que é garantido por lei. Neste caso, quem paga o benefício é a empresa empregadora, que será ressarcida pelo governo posteriormente.
Nos outros casos – empregada doméstica, MEI, desempregadas, seguradas especiais e empregadas avulsas – o benefício é pago pelo INSS, e o valor correto depende de alguns cálculos, mas o benefício nunca é menor que um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).
As empregadas domésticas também recebem o valor do último salário, mas neste caso vale o teto do INSS: o benefício nunca será maior que este valor (R$ 7.507,49 em 2023).
Para quem é MEI ou segurada especial, o salário-maternidade é de um1 salário-mínimo. Já para as empregadas avulsas ou desempregadas, o cálculo é feito considerando a média dos últimos 12 salários apurados pela Previdência, em um período máximo de 15 meses.
Para quem tem carteira assinada, a empresa empregadora será responsável pelo procedimento de solicitação do salário-maternidade junto ao INSS. A gestante deve informar a empresa sobre a gravidez nos canais apropriados e fornecer os documentos necessários para que ela faça o requerimento em seu nome.
As outras gestantes devem pedir o salário-maternidade diretamente no site do INSS: há processos online para o salário-maternidade urbano e o salário-maternidade rural. É necessário apresentar o CPF, e alguns casos é necessário documentação extra:
Na guarda judicial, é necessário apresentar o Termo de Guarda especificando que ela é para adoção;
Na adoção, a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial;
Se a gestante precisar se afastar 28 dias antes do parto, uma situação prevista em lei, é necessário um atestado médico específico.
O atestado médico também é o documento requerido nos casos de aborto não criminoso, espontâneo ou legal.
Também são necessários documentos que comprovem a condição de segurada do INSS, como carnês e guias de pagamento. As contribuintes individuais ou facultativas, MEI, desempregadas e seguradas especiais precisam comprovar que contribuíram no mínimo 10 meses para o INSS antes do início do pagamento do salário-maternidade.
Segundo o governo, o tempo estimado para liberar o serviço é 45 dias, mas dependendo da região e da procura na data, pode haver uma demora de até três meses. Por isso, é importante se organizar para pedir seu salário-maternidade com antecedência.
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